Direito
FACULDADE DOCTUM
Anajulia Tavares Lucia Maria Cordeiro Nubia N. Oliveira Rosania M. C. Chagas
ABORTO LEGAL E DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE ABORTO DE FETO ANENCEFALICO Estudo acadêmico solicitado pela professora de Direito penal III, Fabiane Aride Cunha do quinto período do curso de Direito para fim avaliativo complementar da 1ª etapa.
Estudo acadêmico solicitado pela professora de Direito penal III, Fabiane Aride Cunha do quinto período do curso de Direito para fim avaliativo complementar da 1ª etapa.
SERRA-ES MARÇO/ 2013
Introdução Desde 1984 o aborto é tipificado no Brasil como crime contra a vida humana pelo código Penal Brasileiro, a pena para quem realizar tal conduta e de um a quatro anos com o consentimento da mulher e de três a dez anos para quem o fizer sem o consentimento da mesma. Existem três situações em que tal ato não é qualificado como crime, quando praticado por médicos, são eles:
- Gravidez resultante de estupro e o aborto forem procedidos de consentimento da gestante ou, do seu representante legal quando a mesma for incapaz;
- Quando há risco de vida para a mulher causada pela gravidez e não há outro meio de salvar a vida da mesma;
- Se o feto for anencefálico (decisão do STF). No dia doze de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal, em decisão, decorrida de votação majoritária, legalizou o aborto de fetos anencefálicos. Gravidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência medica. Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que o aborto em caso anencefálico não é crime.
Desenvolvimento O artigo 128 do código penal