O domínio do positivismo jurídico, especialmente na Grã-Bretanha, foi submetido a um ataque compreendido por mais de três décadas por sua teoria complexa do direito, tão controversa quanto influenciadora. Seu conceito de direito ainda exerce autoridade considerável, especialmente nos EUA, onde questões morais e políticas são debatidas em maiores proporções. Concordo com a teoria do direito de Dworkin, pois ele sustenta que argumentos jurídicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. A essa teoria da argumentação jurídica agrega-se uma teoria da justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem basear-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais e econômicas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito. Dworkin contesta essa posição, dentre os numerosos elementos de sua filosofia sofisticada está que o direito contém a solução para quase todos os problemas. Quando diz isso acaba por propor uma variação das pretensões do positivismo tradicional. Quando um juiz se depara com um caso de difícil solução onde não há lei ou decisões prévias a serem aplicadas, ele exerce seu poder discricionário e decide o caso com base no que parece a ele correto decidir,mostrando que um juiz não faz o direito, mas interpreta o que já faz parte do conhecimento jurídico, dando voz aos valores nos quais o sistema jurídico se apoia, ou seja, na ideologia prevalecente na sociedade. Não haveria necessidade de sair do âmbito do direito para que se permita o julgamento de uma determinada situação. Dworkin entende que valores como liberdade e igualdade não necessariamente entram em conflito. Dworkin faz criticas a concepção de Isaiah Berlin a liberdade como algo estático, e