Direito
RESUMO DOS CAPÍTULOS 2, 3 e 4 DO LIVRO SEMIOLOGIA DO DIREITO
Onde há ser humano, há Direito. Essa frase é colocada no início do primeiro capítulo e logo depois uma questão é levantada: “liderança e regras seriam fenômenos exclusivos da espécie humana?”. O autor aborda um pouco sobre o egocentrismo e lembra-nos que somos partes de um universo maior, de um todo no qual compartilhamos incontáveis pontos em comum. E a partir desses pontos em comum podemos encontrar respostas para os problemas humanos, pois somos apenas mais uma especie animal. Mamede considera o comportamento como estímulo e reação . O estimulo como fator externo e reação como fator interno, próprio do animal, sendo que este pode ser uma resposta genética programada ou uma escolha livre racional.
Os comportamentos animais são manifestados também pelo ser humano, como respirar, alimentar-se, acasalar-se, mover-se, entre outros. Esses comportamentos animais são revertidos de significados próprios, estes sim, são próprios da espécie humana. Os animais não podem viver em solidão durante toda sua vida, pois eles precisam de no mínimo um parceiro de sua espécie, para a reprodução. Por isso eles são submetidos a constância da vida em grupo e adaptações individuais de comportamento para a coesão desse grupo. Com base nesses dois fatores e possível uma diferenciação entre as populações. As primeiras são agregações, que são populações sem qualquer forma de organização, os indivíduos então reunidos em torno de um estimulo ambiental ou um recurso.Outro tipo de população são os grupos anônimos onde se encontra uma certa sincronização de atividades entre os seus membros, por vezes não fixos, sem que haja uma cooperação ou divisão de trabalho. E por último a sociedade, um tipo específico de população, que é constituído por um grupo da mesma especie animal, nítida atração entre os membros, comunicação específica, alto nível de cooperação e atividades frequentemente sincronizadas.