Direito
Leia a notícia a seguir (adaptada de texto disponível em:
e, depois, responda as questões formuladas. "O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.-‘
Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.
Resposta 1:
A carta floral e um documento jurídico outorgado por autoridade legitima que se destinava a regular a vida coletiva de uma vila.
Ela também regulamentava os direitos fiscais e os privilégios dos Donatários. Os Donatários obtiveram os direitos de doar terras para os Homens Bons, para fundar vilas.
Deveriam exercer o comando militar, fiscalizar o comercio e aplicar ou de dar cumprimento no território