Direito
I – DIREITO E SOCIEDADE
- Deste o principio da história humana no Planeta Terra, verificamos que o homem sempre foi premido pela necessidade de convivência em sociedade, correlacionando-se constantemente com seus semelhantes.
- Tal vida em sociedade, somente foi possível ante a existência de regras postas a todos os membros da coletividade. Regras estas nem sempre positivadas (escritas) em leis ou códigos, mas aceitas de forma pacífica por cada um (regras morais, religiosas, etc...)
- Com tais premissas, podemos afirmar então que juntamente com a sociedade, é que nasce o DIREITO. Sendo impossível de se conceber a existência deste sem aquela.
- Qualquer ser humano, a partir do momento em que nasce, de certa forma é envolvido pelo Direito, posto que desde já é afetado pelas regras impostas pela sociedade ( Obs: Robinson Crosoé – citar)
- A partir do momento que esta sociedade humana se organiza, de forma a surgir de tal organização o ESTADO, o Direito se transforma e passa a ser um conjunto normativo imposto pelo Estado, que para se organizar em primeiro plano tem que constituir um conjunto de regras organizacionais e de convivência da coletividade.
II – DEFINIÇÃO DE “DIREITO”
- Nossa primeira dificuldade se apresenta de plano, a partir do momento em que tentamos definir o que seja “DIREITO”.
- Em princípio podemos partir da definição romana, qual seja, a de que “O DIREITO É A CONSTANTE E PERPÉTUA VONTADE DE ATRIBUIR A CADA UM O QUE É SEU.” (Ulpinano – Digesto) – Mesmo que tal definição seja criticada, posto que incompleta na medida que analisa o fenômeno do Direito sob um enfoque algo privatista, ainda assim é um ponto de partida sólido para melhor explicarmos o real significado do termo DIREITO.
- Neste sentido, o Direito seria a ordem máxima existente, no sentido de se buscar a dar a cada um dos membros da sociedade tudo aquilo e exatamente aquilo que é seu. Evitando desta forma uma