Direito
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | | RA | |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor Eliana Castro de Paula
Anhanguera Educacional
2013
A Carta da Nações unidas traz disposições e conceitos que em muito se assemelham com o nosso ordenamento jurídico. O próprio disposto no artigo 2º § 1º, dispõe acerca do princípio da igualdade, e tal principio é vastamente abordado em nossa Constituição.
A igualdade é um principio basilar para a implantação dos regramentos da carta, e em virtude desse principio nenhum dos estados será privilegiado em detrimento ao outro. Assim, pode-se desenvolver os direitos e deveres dos estados-membros para com a Carta, sempre visando a paz.
Insta salientar que, apesar de legitima defesa ser um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as medidas de auto-defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem regras básicas de proporcionalidade. Desta forma, pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.
Qualquer medida tomada em sede de legitima defesa em razão de um eventual ataque armado contra qualquer Membro das Nações Unidas deverá ser comunicada imediatamente ao conselho de segurança.
O direito a legitima defesa foi sabiamente inserida na Carta, uma vez que as ações coercitivas a serem aplicadas pelo Conselho de segurança pode vir à sofrer