Direito
Instrução Normativa DNRC nº 92, de 04/12/2002:
"Art. 2o O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.
Art. 3o As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I – protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de decisão quanto a arquivamento;
II – protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
Art. 4o As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até 10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei no 10.406/2002, devendo promover, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei." Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 | |
1- Inscrição 1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESPECIFICAÇÃO | No DE VIAS | * Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento). | 1 | * Requerimento de Empresário (1). | 4 | * Cópia autenticada da identidade (2). | 1 | * Comprovantes de pagamento: (3)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4);
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4). | |
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Documentos