Direito
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.031519/07-7, 140/07 - CONSEPE;
CONSIDERANDO ainda a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar alteração do Regulamento para preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de graduação da UFMT, através de transferências facultativas e matrícula de graduados (portadores de diploma de ensino superior) contendo 26 artigos, que com esta Resolução é publicado.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução Consepe n.º 122, de 04 de dezembro de 2006, e as demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2007.
Elias Alves de Andrade Presidente em exercício do CONSEPE
REGULAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Este regulamento, contendo 26 artigos com seus incisos e parágrafos, trata do preenchimento das vagas remanescentes, através de transferência facultativa e matrícula de portadores de diploma de nível superior.
Artigo 2.º - A transferência é a forma de ingresso de aluno regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula de outra Instituição de Ensino Superior, ou de outro curso/campi da UFMT, dependendo de existência de vagas e processo seletivo.
Artigo 3.º – As vagas, para os fins a que se destina o presente regulamento, são aquelas remanescentes após o processo de matrícula de veteranos