Direito
O tombamento nada mais é do que a possibilidade de intervenção do Poder Público numa propriedade com a intenção de proteger o patrimônio cultural brasileiro, preservando a memória de bens de valores arquitetônicos e históricos. Os principais efeitos do tombamento é a proibição ao proprietário do bem em destruir, demolir ou mutilar o bem tombado, tal qual a proibição de reforma ou pintura do imóvel, salvo após autorização judicial. Outrossim, o proprietário deverá manter e conservar o bem tombado dentro de suas características culturais e, caso não tenha recursos para isso, deverá comunicar ao órgão que decretou o tombamento, a fim de que obtenha ajuda ou seja substituído por esse na realização das obras necessárias. Outro efeito mister do tombamento é conceder o direito de preferência ao Poder Público em caso de alienação do bem tombado, devendo o proprietário notificar o Poder Público para que este venha ou não exercer esse direito. 2) O art. 5º, XXV da Constituição Federal de 1988 dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização uterior, se houver dano”. Pergunta-se: Qual (ais) instituto (s) da restrição do Estado na propriedade privada referido (s) no texto constitucional? Existe diferença (s) entre os institutos? Qual (ais)?
Por meio de uma pesquisa realizada na internet, as modalidades de restrições promovidas pelo Estado que afetam o direito de propriedade são: as limitações administrativas; a ocupação temporária; o tombamento; a requisição; a servidão administrativa; a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios. * Limitações Administrativas: obrigações de caráter geral a indeterminados proprietários