Direito
TÍTULOS DE CRÉDITOS
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
01 – O que é letra de câmbio?
02 – O que é nota promissória?
03 – Por que a legislação aplicável à letra de câmbio e nota promissória dá preferência a um decreto da década de 60, em detrimento ao Código Civil de 2002 (legislação mais recente)?
04 – Quais as figuras intervenientes da letra de câmbio? Qual a função de cada uma delas?
05 – Quais as figuras intervenientes da nota promissória? Qual a função de cada uma delas?
06 – O que é sacar uma letra de câmbio?
07 – Quais os requisitos de validade que devem estar presentes na letra de câmbio?
08 – Quais os requisitos de validade que devem estar presentes na nota promissória?
09 – O que acontece se algum requisito da letra de câmbio deixar de ser inserido no momento da emissão? Invalidará o documento? Justifique.
10 – O que significa afirmar que a “letra de câmbio pode ser à ordem do próprio sacador”?
11 – O que significa afirmar que a “letra de câmbio pode ser sacada sobre o próprio sacador”?
12 – Segundo a Lei Uniforme de Genebra, existe a possibilidade de inserção de juros na letra de câmbio? Explique.
13 – Se houver divergência na especificação da quantia expressa na letra de câmbio ou na nota promissória, qual deve prevalecer? Algarismo ou por extenso?
14 – O que acontece se na letra de câmbio a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez?
15 – O que é aceite? Como ele é posto na letra de câmbio?
16 – Existe aceite na nota promissória? Justifique.
17 – O sacador pode estipular prazo para aceite na letra de câmbio?
18 – O aceite na letra de câmbio é obrigatório? Justifique.
19 – O aceite na letra de câmbio pode ser cancelado após a devolução da letra? Justifique.
20 - O que é aceite riscado?
21 – Qual a consequência da recusa do aceite na letra de câmbio?
22 – O que é letra não aceitável?
23 – O que é prazo de respiro na letra de câmbio?