Direito
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.
O surgimento de tal corrente do Direito está intimamente ligada ao advento da abolição da escravatura, em 1888. Mas, mesmo antes, a matéria teve uma breve pré-história através das modernas leis instituídas pelo Código Comercial de 1850, que trazia normas de proteção dirigidas aos trabalhadores do comércio, em expansão nos centros urbanos, e evidentemente importantes em um país ainda sem indústrias, portanto, sem necessidade maior de codificação ou detalhamento por parte da matéria trabalhista.
De qualquer modo, é só com a libertação dos escravos que podemos ter enfim maiores deliberações e estudos da matéria trabalhista. Uma indústria, ainda muito incipiente, mas já nascente, começa a tomar forma, principalmente no ramo dos têxteis.
Será somente em um período posterior a este, em 1943, que temos o verdadeiro marco da matéria trabalhista e ainda o seu mais importante documento, mesmo que atualmente deveras emendado e mutilado: A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, criada por meio do Decreto-Lei número 5452, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, em plena era de Estado Novo, a ditadura varguista. Se antes as questões sociais eram "caso de polícia", como havia afirmado o ex-presidenteWashington Luís, agora pelo menos havia um código inteiro à disposição do trabalhador para que houvesse uma melhor organização das condições de trabalho.
Outro avanço importante surge com as disposições contidas na Constituição de 1988 sobre a competência e organização da Justiça do Trabalho. Assim, de acordo com a CF, a área trabalhista passa a ser organizada em: varas trabalhistas, Tribunal Regional do Trabalho, e a sua esfera máxima, Tribunal Superior do Trabalho.
Atualmente, os princípios que regem a matéria trabalhista são: