Direito
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. (Título original: Surveiller et punir. Traduzido por Raquel Ramalhete). 29a edição. Petrópolis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, 2004. P. 195 - 214
Informações sobre o autor
Paul Michel Foucault (1926 – 1984), filósofo e professor da Cátedra de História dos Sistemas de Pensamentos do Collège de France de 1970 a 1984.
Resumo
O presente texto é sobre a prisão, que existe antes mesmo da criação dos novos códigos (p. 195), independe da evolução do direito penal, e que é essencial no ato de punir que transgrediu as leis, sendo uma forma sistemática nas leis penais e um meio de reeducação do preso por meio do isolamento, do silêncio e do trabalho. A prisão tem autonomia própria, pois teria um poder excedente a do Estado, visto que nasceu de uma vontade da sociedade, estando, assim, fora do poder estatal.
A prisão é menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento dos novos códigos. A forma-prisão preexiste à sua utilização sistemática nas leis penais. Ela se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram,por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o máximo de forças, treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-los numa visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho completo de observação, registro e notações, constituir sobre eles um saber que se acumula e se centraliza. A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência. (p. 195)
Sabe-se que a prisão é perigosa e acaba não sendo a melhor forma de se reeducar uma pessoa, mas o que fazer com aqueles que cometem crimes? (no início do livro Foucault fala-se dos suplícios que era um verdadeiro show de