Direito
Haytham/Bruna/Alex/Elson.
Ecxeçao de contrato nao cumprido.
Questao 1: O que se entende por ''exceptio non adimplenti contractus'' ou extinção de contrato não cumprido?
Resposta: Segundo Pablo Stolze, é o meio de defesa pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato de a outra parte não haver satisfeito a sua prestação.
Extinção:
Questao 2: Marina comprou de Maria Clara um Tablet, pelo preço de R$2.000 reais , ajustando ainda as partes que o preço seria pago pelo comprador antes da entrega do produto.
No dia da entrega do bem, Maria Clara andava com o Tablet na frente de um estádio de futebol (ficava próximo a sua casa), onde acabara de se encerrar um jogo do Corinthians, cheio de torcedores fanáticos, que estavam protagonizando atos de vandalismo em tudo a sua volta. O Tablet de Maria Clara acaba se danificando a tal ponto que seu uso se torna impossível.
A inexecução foi obviamente involutária, mas poderá a parte lesada (Marina) pleitear perdas e danos? Houve caso fortuito ou de força maior nesse caso concreto? Qual será a solução nesse caso?
Resposta: A parte lesada não poderá pleitear perdas e danos, mas apenas a devolução de tudo que foi pago (stauts quo anterior).
Nesse caso o caso é fortuito (pode ser causado pelo homem, ex: guerra) e não de força maior (ex: força da natureza).
Contratos Preliminares.
Questao 3: Flávia e Márcia se reuniram por vários dias para tratarem sobre uma provável venda de uma loja em Iranduba. Flávia demonstrou sincero interesse na compra do bem, tendo chegado a tratar sobre os termos de compra e venda ao levar um advogado ao encontro das duas.
Tudo isso fez com que Márcia criasse uma expectativa de fechar o negócio, inclusive tendo retirado a placa e os anúncios das imobiliárias, de tão certa que estava da venda.
Quando estavam negociando a compra e venda da loja, elas acertaram que Flávia iria comprar