Direito
O direito positivo, por exemplo, uma lei, não obriga ao pagamento de duplicata prescrita, ao passo que para o direito natural esse pagamento seria devido e correto.
Direito Positivo
Ao contrário do direito natural, o Direito Positivo é aquele conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época. São as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.
Exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial, Código de Defesa do Consumidor, Leis esparsas...
Direito Natural
O homem sempre teve consciência de direitos fundamentais decorrentes de sua natureza, que não viessem de pactos, contratos, convenções ou tratados. De uma certa forma existem tendências gerais, comuns a todos os homens, de iguais emoções, impulsionando-os. Atos humanos seriam acolhidos ou repudiados por uma consciência coletiva, capaz, naturalmente de separar o bem, do mal. O certo do errado, o direito do torto, o justo do injusto.
O direito natural é a idéia abstrata de direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.
Os gregos criticavam as leis e mostravam-se céticos ao direito, porque diziam eles que as leis eram feitas exclusivamente com motivações políticas, e ditadas por elas.
É famosa a passagem, que afirmavam que aquilo que é natural é em todos os lugares. O mesmo fogo, diziam, que arde na Grécia arde na Pérsia, porém as leis vigentes na Grécia divergem daquelas vigentes na Pérsia. Logo o fogo é natural; o direito, simplesmente artificial.
Direito Internacional
PÚBLICO
É um conjunto de normas que regulam as relações entre os Estados membros da comunidade internacional e organismos análogos.
Exemplo1: ONU (Organização das Nações Unidas), OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Exemplo2: Tratado de Kyoto, Declaração Universal dos Direitos Humanos, etc.
• A sociedade internacional