Direito
Conceitos de Direito Comercial e Empresarial
Direito comercial ou empresarial é um ramo do direito privativo que pode ser entedido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica desde que habitual e dirigida a produção de bens ou serviços conducentes e resultados patrimoniais ou lucrativos e que a exerça com racionalidade própria de “empresa” sendo um ramo especial de direito privado.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresarias, os contratos especiais de comercio, os títulos de credito, a propriedade intelectual entre outras.
Empresario
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Percebe-se ainda que para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício, enquanto que para ser sócio não há necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial.
Além disso para ser empresário deve praticar a atividade de forma reinterada, ou seja, de forma habitual.
Para exercer uma atividade comercial deve haver a busca pelo lucro, todo empresário exerce atividade econômica, mas nem todo aquele que exerce atividade é empresário.
Etapa 1
Passo 2 (Equipe)
Historico
Fundada na cidade de Ribeirao Preto, na década de 90, por Jose Cicero de Almeida, hoje com mais de 26 casas em todo o Brasil, com um faturamento médio mensal de R$ 260.000,00, tendo a sua lucratividade média em