Direito

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Salário Família: É o benefício pago na proporção do respectivos números de filhos equiparados de qualquer condições até a idade de 14 anos. De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos, quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor será de R$ 24,66.
Quem tem direito ao benefício: A) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; B) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; C) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; D) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); E) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Salário Maternidade
É o salário pago à mulher nos 120 dias de licença a que ela tem direito após dar à luz. O benefício também se estende para as mães adotivas, mas com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos de idade.
Carência: Das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido um tempo mínimo de contribuição. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefício.

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