Direito
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DIREITOS DO CONSUMIDOR
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análise de cartilhas e outras peças
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Andre Luiz Nascimento de FreitasBruno Almeida PimentelLudmilla Lara GusmãoMairy Luiza Araújo Alves de LimaNayara Cássia de FariaRafael Sydney Gelape NascimentoThais de Morais Marcelino
Belo HorizonteMaio / 2009
INTRODUÇÃO.
Até os anos 90 não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem umproduto ou contratassem qualquer serviço no Brasil. Se o consumidor adquirisse umproduto com defeito ou contratasse um serviço e não fosse bem atendido, não haviacomo defender-se. Se o estabelecimento quisesse trocar o produto defeituoso,trocava; se a prestadora de serviços quisesse reparar o serviço mal executado,reparava; caso contrário, o consumidor ficava no prejuízo.Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida comoCódigo de Defesa do Consumidor. Esta lei foi criada para proteger as pessoas quefazem compras ou contratam algum serviço; harmonizou as relações de consumo eestabeleceu obrigações para fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços.Trouxe também uma série de cuidados para a comunicação e publicidade de bens eprodutos, que alterou a forma de se fazer publicidade e propaganda, com o objetivode proteger o consumidor.Na década de 90, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, foiinaugurado o Procon Assembléia, um órgão administrativo do Poder Legislativomineiro, com o objetivo de harmonizar os interesses dos participantes das relaçõesde consumo e intermediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores.Atua também na educação e informação das partes, quanto aos seus direitos edeveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.Segundo o Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente da Assembléia Legislativa deMinas Gerais,