Direito
1) Explicar as diferenças entre associação, fundação e sociedades mercantis. Sociedade: constitui contrato de sociedade onde as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Associação: constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Fundação: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá-la. A sociedade difere da associação e fundação quanto a sua finalidade que é lucrativa. Em que pese a Associação ter finalidade semelhante a da fundação, aquela se caracteriza por reunião de pessoas, enquanto esta, sobre um patrimônio, reunião de bens.Também há diferença quanto a forma do instrumento de constituição, sendo que para a Sociedade e a Associação, tanto pode ser por instrumento particular ou público, enquanto que a fundação somente por escritura pública ou testamento. 2) Explicar os requisitos necessários para um negocio jurídico.
A lei exige dois requisitos: a) Constituição por escrito: Trata-se da constituição da pessoa jurídica, o nome de contrato ou estatuto social. Quando a pessoa jurídica toma a forma de uma sociedade empresária (de pessoas) recebe o nome de contrato social e quando toma a forma de uma sociedade empresária (de capital) como é o caso da sociedade anônima ou por ações, o nome será estatuto social.
b) Registro no órgão público próprio: Enquanto não houver o registro desse documento no órgão competente, a sociedade será meramente em comum, também chamada, de fato, sem personalidade jurídica e não é sujeito de direitos
3) Explicar em que casos é desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e qual o efeito para o sócio no caso em tela.
Trata-se do