Direito e legislação
Direitos: A origem da palavra direito vem do latim directum ( que significa reto, no sentido de retidão, correto, certo), porém na definição nominal seria a qualidade daquilo que é regra. Desde os tempos antigos, ao tempo atual, os direitos foram se aprimorando e determinado o equilíbrio entre o convívio de uma sociedade, na qual conceitualmente é o mais adequado para um determinado individuo, tendo como objetivo compreender fundamentalmente o interesse da sociedade. Com o passar dos anos, criou-se uma “discussão” do que é certo ou errado, do que podemos ou o que não podemos, sempre se adaptando às novas realidades geográficas (disputa territorial seria um exemplo de conflito), humanísticas e religiosas (guerras entre povos do oriente médio). O direito é um conceito em constante mudança, pois é consequência da condição humana, na qual necessita de ajuste e adequação, levando em consideração os critérios de normas de convivência, ou com a evolução cientifica e tecnológica. Com o aumento populacional, ocorreram consequentemente os surgimentos de grupos que necessitavam de uma sistematização do direito, com o objetivo de haver compreensão coletiva daquilo que este grupo queria para si, mesmo sendo imposta por uma vontade individual, mas aceita por ambos. Podemos destacar dois tipos de direito de uma maneira geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere aos direitos que já nascem com o próprio homem, independente da regra quanto a sua utilização, enquanto o segundo poderia se chamar também de forma singelo direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normas e leis que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos. As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo, ou seja, o direito escrito que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o