Direito
A rigor, não há que se falar em história do direito[->0], com um caráter universalizante. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito Romano[->1] e suas instituições, do Direito português[->2], do brasileiro[->3], da Common-law[->4], ou se estender ao plano mundial.
Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição europeia continental[->5], a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica[->6].
O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, a ponto de Ortolan ter afirmado que "todo historiador[->7] deveria ser jurisconsulto[->8], todo jurisconsulto deveria ser historiador". O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado.
A Escola Histórica do Direito, de formação germânica, criada no início do século XIX[->9], valorizou e deu grande impulso aos estudos históricos do Direito.q
É necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga[->10], proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas - que tomam por base as Leis[->11], o Direito