Direito
Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados ?de fato?. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
As afirmativas 1 e 2 são juízos de fato pois, ao alegar que, a vida é um processo biológico – Ainda estou no meio desse processo, e que os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa, são características de fatos sociais, o SER, motivos pelo qual faz você querer viver.
As afirmativas 3 e 4 são juízos de valor pois, direito à vida se caracteriza como um direito natural, uns dos princípios básicos do homem, e quando alega que as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer cedo, são os objetivos que desejam concretizar, o PODER SER.
Caso Concreto 2
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