Direito
Processo nº 00080-71.2011.8.17.0480
Ação de Desconstituição de Débito c/c Reparação de Danos Morais
Nome e Qualificação, nos autos da ação em epígrafe que lhe move Nome, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional à Rua _________________________, Caruaru – PE, para fins do artigo 39, I, CPC, com base na legislação vigente, apresentar CONTESTAÇÃO contra todos os termos da Ação de Indenização, tombada sob o número acima especificado, pelos fatos e fundamentos a seguir relatados.
SÍNTESE DA INICIAL
Propõe, a empresa Autora, a presente ação em face da Ré, alegando em síntese que é cliente desta empresa e que apesar de não reconhecer a venda proveniente da NF número 218501, no valor de R$ 1.741,40 (um mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), teve seu nome inscrito no rol de inadimplentes do SERASA, por tal compra.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da Inexistência da Relação de Consumo
- Da Impossibilidade de Inversão do Ônus da Prova
Inicialmente cumpre-nos esclarecer que estamos diante de uma relação comercial e não uma relação de consumo, sendo a demandante cadastrada na empresa ré como pessoa jurídica com número de CNPJ – 11.792.001/0001-32 (doc anexo), além do que a autora sempre adquiriu os produtos da empresa ré, para revenda, e não para consumo.
Prova inconteste destes fatos, é a quantia de produtos que constam na Nota Fiscal, a qual originou o referido débito, que com certeza não eram para consumo próprio.
Assim, o presente caso NÃO pode ser tratado como uma relação de consumo, pois o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto à definição da figura do consumidor, quando diz: