Direito
01. É admissível a tentativa no crime de furto? Justifique. Em que circunstâncias pode-se considerar:
R- Sim, sempre que por circunstâncias alheias a vontade do agente, ele não chegar a retirar o bem do domínio de seu titular.
a) tentativa de furto ou mero ato preparatório?
R- A tentativa de furto se dá com quando houver o início da execução, ou seja, quando houver começo de realização do verbo do tipo, enquanto o mero ato preparatório dar-se-á, no momento em que os atos realizados não forem aptos à consumação ou quando ainda não estiverem inequivocamente vinculados a ela, o crime permanece em sua fase de preparação.
b) desistência voluntária ou tentativa de furto?
R- A desistência voluntária dar-se-á no momento da interrupção do iter criminis, motivado pela própria vontade do agente, impedindo com isso a consumação.
02. É possível concurso material em furto?
R- Sim, o concurso material pode ocorrer logo após a consumação do furto, para assegurar a assegurar a liberdade do agente.
03. Quais os requisitos para o furto privilegiado?
R- Que o agente seja primário e objeto tenha valor de pequena insignificância.
04. Qual a diferença entre roubo próprio e roubo impróprio?
R- Roubo próprio é a subtração, para si ou para outem, de coisa alheia móvel, cometido por violência e grave ameaça à vítima, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência; Roubo impróprio logo depois de subtraída a coisa, é empregada a violência para garantia da impunidade do crime ou posse do objeto para si ou para outrem.
05. É admissível a incidência do princípio da insignificância no crime de roubo?
R- Não, ainda que a ofensa ao patrimônio seja mínima, tal não afasta o desvalor da ação pelo uso da violência e grave ameaça.
06. Há caso de crime de furto na forma tentada, se o agente não conseguir apoderar-se da res por ter sido surpreendido por terceiros, mas vem a empregar violência ou grave ameaça contra eles para