Direito
Conclusão: O direito opera como construtor social, onde cria e impõe regras e normas a uma sociedade visando uma melhor forma de convívio e de sobrevivência entre todos.
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“A sociedade teria afundado na anarquia, na insegurança total se não houvesse surgido um meio de estabelecer um equilíbrio de forças, numa espécie de paz armada na guerra de todos contra todos.”
Conclusão: A sociedade teria afundado em uma enorme desordem e na insegurança absoluta quanto aos seus direitos em todos os aspectos, se não tivesse surgido o direito como intermédio julgador de força superior introduzindo a paz, a justiça e a ordem entre todos dentro da sociedade.
Conceito de direito por diferentes doutrinadores.
1-“O direito é uma corpo de procedimentos regularizados e de padrões normativos, considerados justificáveis num dado grupo social, que contribui para a criação e prevenção de litígios, e para a sua resolução através de um discurso argumentativo, articulado com a ameaça de força” (Boaventura de Souza Santos, Crítica da Razão Indolente, p. 290, Cortez Editora, s. Paulo, 2000).
2-“O direito é, pois, o conjunto de condições sob as quais o arbítrio de um se pode harmonizar com o arbítrio do outro, segundo uma lei universal da liberdade” (Kant, Metafísica dos Costumes, Parte I, p. 36, edições 70).
3-"direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação".( Rudolf Von Lhering jurista alemão do século XIX )