direito
CLASIFICAÇÃO DOS CONTRATOS Os contratos se classificam em função de sua formação, das obrigações que originam e das vantagens ou não que podem trazer para as partes.
Contratos consensuais são aqueles mais simples possíveis. Só dependem de um sim ou não. Por exemplo: compra e venda,
Contratos reais: são aqueles que só se completam se houver alguma garantia. Por exemplo: depósito.
Contratos unilaterais: são aqueles em que somente uma das partes assume a obrigação. Por exemplo: doação.
Contratos bilaterais: são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações. Por exemplo: compra e venda.
Contratos gratuitos são aquelas onde somente uma das partes é beneficiada. Por exemplo: doação simples.
Contratos onerosos: são aquelas onde ambas as partes visam as vantagens.
Por exemplo: compra e venda.
Contratos comutativos: são contratos onerosos em que as prestações de ambas as partes são certas.
Contratos aleatórios: são contratos nos quais a prestação de uma ou ambas as partes correm um risco. Por exemplo: aposta.
De execução imediata: são aqueles de prazo único.
Contratos solenes: são aqueles para os quais se exigem formalidades especiais. Por exemplo: escrituras de compra e venda de imóvel.
Contratos não solenes: são aqueles aos qual a lei não tem importância para a sua formação.
Contratos escritos: são aqueles que só podem ser contraídos mediante escritura pública ou particular. Por exemplo: sociedade.
Contratos verbais: são aqueles em que apenas uma palavra já basta.
Contratos paritários: são aqueles em que as partes estão em pé de igualdade. Por exemplo: compra e venda.
Contratos de adesão: são aqueles em que um dos contratantes é obrigado a
Tratar nas condições em que é imposto,