PARECER TÉCNICO - CONTRAVENÇÕES PENAIS
DIREITO PENAL – CONTRAVENÇÕES PENAIS – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - ADEQUAÇÃO – MODERNIZAÇÃO – INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO - PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE .
RELATÓRIO
Trata-se o expediente de uma abordagem sobre diversos aspectos relativos as contravenções penais no direito penal moderno, levantado como tema para a primeira medida de eficiência da disciplina Legislação Penal Extravagante
É o relatório, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Ab initio, cumpre abordar que o os fatos puníveis têm sido classificados sob diversos aspectos, entretanto, o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico, assim como em outros países, é o bipartido. Nesse sistema, o crime e o delito são considerados sinônimos, que juntamente a outra espécie, a contravenção penal, formam as infrações penais.
A contravenção penal por sua vez, é descrita como infração penal de menor potencial ofensivo, e denominada também como crime anão, estando disciplinadas, principalmente, no Decreto-Lei N° 3.688, de 03 de outubro de 1941, a chamada Lei das Contravenções Penais.
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.”
Entretanto, urge salientar que com o passar do tempo, assim como toda a sociedade, o direito penal se modernizou, e vem buscando efetivamente cada vez mais adotar medidas que visem desafogar o sistema judiciário, assim como a tão prezada celeridade processual.
Neste sentido, é de suma importância atentar-se para o fato de que classificar determinadas ações como contravenção penal é desnecessária, podendo inclusive, tal ação ser acolhida por outro ramo do direito, levando-se em consideração o principio da intervenção mínima do direito penal, dessa forma, o direito penal atuaria de