Poluição Sonora e Ambiente Urbano - alguns aspectos penais
Alguns Aspectos Penais: Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/98)
“A preferência pelo ruído encontra-se na razão inversa da inteligência do homem.”
Schopenhauer
RESUMO
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde. Há de lembrar-se que o mundo do Direito não está alheio aos atos lesivos provocados pelo ruído, na medida em que ele atinge a saúde do homem. No que diz respeito ao ruído, a tutela jurídica do meio ambiente e da saúde humana é regulada pela Resolução do CONAMA 001/90, que considera um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição. No aspecto penal, a poluição sonora também foi recepcionada pela Lei de Crimes Ambientais(art. 54), bem como pela Lei das Contravenções Penais(art. 42). Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individual ou coletivamente para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
Palavras- chave: poluição sonora, ambiente urbano, aspectos penais.
1. INTRODUÇÃO
Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida moderna: a poluição sonora.
A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Por se tratar de