direito
Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.
Aristóteles
1.4.3) Complementaridade do Direito
a) Noção de complementaridade
As diferentes partes do Direito não se situam uma ao lado da outra, como coisas acabadas e estáticas, pois o Direito é ordenação que dia a dia se renova;
A TGD tem como uma de suas finalidades, determinar a complementaridade das disciplinas jurídicas, ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico.
b) Os tipos de unidade
Unidade física ou mecânica – própria dos seres homogêneos (bloco de granito);
Unidade orgânica – que se constitui em razão de uma função comum (o coração);
Unidade fim – que se relaciona as ciências humanas, pois o todo se constitui para perseguir um objetivo comum, irredutível as partes componentes (Direito).
1.4.4) Aquisição da linguagem do direito;
a) Importância da linguagem do direito.
Com a finalidade de esclarecer ou determinar o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras das realidades e das palavras;
O Conhecimento da terminologia jurídica é essencial para que se possa penetrar com segurança no mundo jurídico;
A medida que se adquire o vocabulário do Direito, com o devido rigor, o que não exclui, mas antes exige os valores da beleza e da elegância, sente-se crescer pari passu os seus conhecimentos jurídicos. (Prof. Miguel Reale).
b) O uso da linguagem em sua interação com o mundo.
Por outro lado, todos nós possuímos um modelo de linguagem que nos permite interagir com o mundo. Linguagem aqui quer dizer tudo o que utilizamos para representar nossa experiência: imagens, sons, palavras, sensações, sentimentos. Não há como pensar em algo sem usar pelo menos um dos elementos acima.
Por exemplo, se tomarmos a palavra “pipoca”, veremos que ela nos traz a imagem que fazemos de uma ou várias pipocas, talvez a lembrança do sabor e até do som ao mastigá-las.
Todavia, a linguagem não é a