Direito
PORTO VELHO-RO MARÇO/2013-1º
LINDOMAR BARROSO CARDONA 108039210
PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICA DO DIREITO ATUAL E ROMANO
|Trabalho apresentado para obtenção de notas |
|parciais, na disciplina de História do |
|Direito, ministrada pelo Professor Marcos N.|
|silva Verneck, do curso de Direito, turma |
|“B”, noturno. |
PORTO VELHO – RO MARÇO/2013-1º
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 4 2. PERSONALIDADE E PESSOA NATURAL 5 3. COMORIÊNCIA 6 4. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS 7 5. CAPACIDADE 7 6. DISTINÇÃO ENTRE CAPACIDADE RELATIVA E ABSOLUTA 8 7. INCAPACIDADE ABSOLUTA 9 8. INCAPACIDADE RELATIVA 10 9. ANTECIPAÇÃO DA MAIORIDADE 11 10. CONCLUSÃO 13 11. BIBLIOGRAFIA 14 INTRODUÇÃO
Antes de ingressar no estudo da personalidade, é importante remeter aos conceitos de relação jurídica e de direito subjetivo. A relação jurídica, na conceituação de Pontes de Miranda, nada mais é do que “a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica”. Assim além da incidência da norma, que torna determinada relação relevante ao direito, temos que, necessariamente, a relação jurídica se desenvolve entre antes capazes de ter direitos e deveres. Outra consideração a que devemos nos remeter são os conceitos de direito subjetivo e direito objetivo. O direito objetivo, norma agendi, é o direito posto, ou seja, a norma jurídica que vigora em determinado Estado. Já o direito subjetivo, de forma sucinta, é a prerrogativa titularizada por mim individuo, decorrente da regular observância de norma de direito objetivo. E a facultas gendi. A conexidade desses conceitos com o de