direito
IGUATU-CE,
OUTUBRO,2012
1. RESUMO
O presente artigo vem ressaltar a importância das fontes do direito analisando e discernindo as suas principais fontes e sua importância, destacando assim seu papel mediante ao meio social. Caracterizando fonte como sendo a origem do direito, de onde ele provem, ou seja, origem de algo. Definindo o termo direito que corresponde a idéia de regra, de um conjunto de normas a serem seguidas por todos. As principais fontes são dividas em dois grupos, as não formais que por sua vez se subdividem em doutrina são estudos e interpretações da lei pelos estudiosos do direito enquanto ciência que visam encontrar novas interpretações para os diversos casos. Em relação a jurisprudência que são as decisões oriundas dos tribunais, ou seja, interpretações feitas pelos juízes. E as formais abordam em sua designação costume que são ações reiteradas que para se tornarem lei precisa ter relevância tendo sua origem indeterminada. E a lei que se caracteriza como sendo a fonte mais objetiva e forte sendo sua origem predeterminada. Objetiva-se com este trabalho apresentar as fontes do direito, com ênfase nas suas principais características diante do meio social. Este trabalho e de cunho bibliográfico onde serão apresentadas visões e características no intuito de esclarecer e encontrar a definição mais clara e de melhor entendimento.
PALAVRAS CHAVE: fontes do direito, formais, não formais, meio social.
2. INTRODUÇÃO
A expressão fonte do direito pode ser entendida como sendo a expressão metafórica utilizada para descrever os modos de formação das normas jurídicas, ou seja, sua entrada no sistema do ordenamento jurídico.esse termo ainda pode nos possibilitar a noção de origem ou causa do direito, de onde é possível extrair informações sobre o conhecimento do direito.
As fontes do direito se subdividem em formais e não formais. sendo as formais também conhecidas por diretas ou imediatas,