direito
DISCIPLINA DIREITO ADMINISTRATIVO II CURSO DE DIREITO
ADRIANA SANTOS DA LUZ
CRISTIAN ALMEIDA
ARGUMENTAÇÕES DE DEFESA PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO E PENHORABILIDADE DE BENS ATRELADOS A SERVIÇOS PUBLICOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SÃO LEOPOLDO 2014 ADRIANA SANTOS DA LUZ CRISTIAN ALMEIDA
ARGUMENTAÇÕES DE DEFESA PARA CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONSEÇÃO DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARCIAL PARA O GRAU B, DIREITO ADMINISTRATIVO II
PROF. ORIENTADOR: LUIZ PAULO RESE GERMANO
SÃO LEOPOLDO 2014
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
QUESTÕES:
1º caso) A penhorabilidade de bens atrelados diretamente à prestação de serviços públicos:
Trata-se de situação hipotética:
A recorrente: Empresa CRUZ MALTINA LTDA, citada por credores em ações de cobrança, vem através de sua representante, a Advogada: Adriana Santos da Luz, recorrer da decisão proferida por esta corte, cito-a - execução a penhora de bens - que totalizam em quatro ônibus. Tais dívidas, foram contraídas por minha cliente, em decorrência de fatos supervenientes, ocasionados por desequilíbrio contratual oneroso na modalidade de concessão, (ÁLEA) sua única atividade exercida no momento. A referida concessão trata de serviço essencial, necessidade pública de direito fundamental (transporte de pessoas), pactuado com o município de PORTO REAL deste Estado. A tarifa encontra-se a um bom tempo desatualizada, e o recebimento destas não corresponde, não arcam com as despesas, portanto