Direito
Docente: Deolinda Aparício Meira
Ano Letivo 2014/2015
Trabalho realizado por: Pedro Miguel Pereira, 2130543, K21D
a) A atividade publicitária inclui também as relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos nela intervenientes. Relações estas que são relações contratuais, ou seja, emergem de contratos celebrados entre os sujeitos intervenientes na atividade publicitária, estando subordinados aos princípios gerais do direito das obrigações e dos contratos civil e comerciais.
Na verdade, neste caso concreto, estamos perante um contrato de patrocínio que se define como sendo um acordo comercial, mediante o qual uma pessoa singular ou coletiva (o patrocinador) fornece um financiamento ou um apoio de outro género a fim de associar positivamente a sua imagem, identidade, marca, produtos ou serviços a um evento, uma atividade, organização ou a uma pessoa patrocinada. O patrocínio é uma forma de comunicação promocional especial, estando sujeito ao regime geral da publicidade. Tratando-se, deste modo, de patrocínio audiovisual, estará sujeito ao regime do art. 24.ºdo Código da Publicidade, com as alterações introduzidas pela LTV. Definição constante do art. 2.º da LTV.
As principais caraterísticas deste tipo de contrato são as seguintes: visa estabelecer uma associação entre a imagem, marcas ou produtos do patrocinador e o sujeito ou evento patrocinado (elemento causal determinante da relação de patrocínio) e o patrocínio tem natureza contratual e caráter oneroso. Resulta, assim, de uma relação de interesses de várias entidades: empresas que exercem atividades económicas, pessoas e organizações que exercem atividades de lazer e mass media.
O patrocínio representa um mercado com valor económico significativo, estando presente em quase todas as atividades com interesse mediático/publicitário. Para as empresas, o patrocínio constitui uma alternativa às formas