direito
É inquestionável que o direito de família, anteriormente baseado em preconceitos e tabus, vem se modificando e tem tentado cada dia mais se aproximar, da realidade das novas estruturas familiares brasileiras. Dessa forma, a filiação vinculada somente na ascendência biológica tem dado espaço ao afeto como seu principal referencial. Nesse contexto, a paternidade socioafetiva adquiriu respeitável destaque.
A relevância e atualidade do tema devem-se ao fato de que há uma significativa tendência nas decisões pronunciadas pelo poder judiciário brasileiro dando notória valorização à filiação socioafetiva ante o vínculo genético, além disso, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral sobre este tema. As jurisprudências favoráveis à filiação socioafetiva tem afastado a base biológica para atender valores fundados no amor que vão além dos laços sanguíneos, passando a tratar a paternidade não somente como um dado biológico ou um simples evento, mas como uma relação estabelecida na vida pelos vínculos que se cultivam entre o filho e seus pais.
Outrossim, o vínculo jurídico e o vínculo natural não impedem a existência da rejeição e da falta de amor, de outro lado, por vezes onde existe o vínculo da afetividade, esse sim, dará ensejo a real função dos pais, com a construção cultural na sociedade no meio jurídico e a permanente afetividade, esta que não é necessariamente fruto da consanguinidade.
Isso posto, a verdadeira paternidade provém mais de um ato de amor e cuidado, do que de prover material genético, razão pela qual a paternidade não pode ser imposta sob