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Publicado por Tribunal Superior do Trabalho - 2 anos atrás
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Resumo Ementa para Citação Decisão Monocrática
Agravante: BRASIL TELECOM S.A.
Advogado : Dr. Rodrygo Vinícius Mesquita
Agravado : FRANCIELE DA SILVA VIEIRA
Advogada : Dra. Rose Mary de Jesus Corrêa
Agravado : JÚNIOR DA SILVA FERREIRA - ME
D E C I S Ã O
O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao exame do tema -responsabilidade solidária / subsidiária / tomador de serviços / terceirização-, denegou-lhe seguimento, por entender que a decisão recorrida encontrava-se em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que sua revista reunia condições de admissibilidade. Não foram apresentadas contraminuta nem contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º do RITST. PROCESSO ELETRÔNICO.
A Reclamada sustenta, preliminarmente, que os pedidos contidos na inicial são ilíquidos, razão pela qual pugna pelo arquivamento do feito. Contudo, cumpre registrar que tal alegação é de todo inovatória a ser como tal desconsiderada, porquanto levantada apenas em sede de agravo de instrumento. Ainda que assim não fosse , consoante delineado no acórdão regional, a Reclamante indicou os valores de seus pedidos na reclamatória trabalhista, pelo que não há que se falar em pedidos ilíquidos. Ademais, o presente feito segue o rito ordinário, razão pela qual não incide o § 1º do art. 852-B da CLT.
Irretocável a decisão agravada, pois cuida de recurso de revista manifestamente inadmissível.
As vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à