Direito

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Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme 1º artigo da CRP.
O Estado Português é considerado um estado unitário, porque transmite a ideia de convergência política, atribuindo assim todas as funções e realizações das atribuições estatuais aos órgãos nacionais.
A assembleia da república não é o único órgão que constitui o estado português, porque também fazem parte da sua constituição, o governo, os tribunais e o presidente da república, representando assim a República Portuguesa, tendo com função a defesa da independência nacional, a unidade de estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é também comandante das Forças Armadas.
O Chefe de estado é uma figura representativa, num sistema presidencial, sendo o líder do Executivo, num sistema como o nosso, existe uma maior flexibilidade, podendo o Presidente da República adotar uma atitude próxima de todos perfis do Chefe do Estado, típico do sistema parlamentar, podendo também adotar um modelo ativo e determinante para o exercício dos poderes políticos.
Será eleito para presidente da Republica, aquele que obtiver o maior número de votos, sem serem considerados todos os votos em branco.
O Governo Português depois de eleito, transporta a política geral do nosso país e dirige também toda Administração Pública, que executa toda a política do estado. Tendo funções políticas, legislativas e administrativas, podendo assim negociar com outros estados, propor novas leis á Assembleia da República, tentar resolver todos problemas, como também decidir onde se pode investir o dinheiro público.
O Governo Português é composto pelo Primeiro – Ministro, pelos Ministros, pelos Secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado, sendo eleito pelo povo Português, ou seja por todos aqueles que habitam no território nacional, incluindo também os arquipélagos da Madeira e dos

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