Direito

2646 palavras 11 páginas
O que é o direito?
O direito é constituído por um conjunto de normas de conduta social emanada pelo Estado e garantido pelo seu poder
Ordem social
O direito é um fenómeno social pois só se verifica em sociedade. Esta ordem, implica um complexo de normas propostas á observância dos seus membros. É a norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando possível a vivência comum.
Assim a ordem social é uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever ser” e de se imporem ao ser humano como fim de nortear as suas condutas, este pode violá-las, pode rebelar-se contra elas ou alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na sua eficácia e não na sua validade.
Exemplo: Todos concordam que as regras “não roubar” e “não matar” devem ser acatadas, mas isso não significa que ninguém mate ou roube. No entanto mesmo que os homicídios e roubos sejam numerosos, essas normas não são abolidas pois a sua validade não é afetada.
A ordem natural é uma ordem de necessidade, as suas leis não são substituíveis, nem violáveis, aplicam-se de forma invariável e constante, independentemente da vontade do ser humano e até mesmo contra a sua vontade. Tais leis não são fruto do ser humano mas sim inerentes à própria natureza das coisas.
Exemplo: a lei da astronomia que nos diz que a terra gira em torno do sol.
A necessidade da existência do direito
O direito está ínsito na própria ordem social. Se toda a sociedade tem uma ordem, ela tem desde o início uma ordem jurídica.
A vida social só é possível porque os seres humanos acatam regras que visam instituir, a ordem, a paz, a segurança a justiça e dirimir os conflitos de interesses. Tais conflitos de interesses. Tais conflitos de interesses são desencadeados por muitos motivos, frequentemente pela escassez de bens. Assim, torna-se indispensável a existência de regras que imponham condutas aos membros da sociedade, com vista a evitar conflitos e a promover a

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