DIREITO
MARCOS DE TAL, brasileira, solteiro, auxiliar de produção, devidamente inscrita no CPF/MF nº.--------------e no RG nº ------------, residente e domiciliada -------------------------; por sua Procuradora e Advogada in fine assinada Doutora CARMELICE SANTANA, OAB/MT ----, com endereço profissional sito na --------------------MT, vem mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência ajuizar,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito Ordinário
Em face da Reclamada: TEX CORD S.A pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ de nº -------------, com endereço sito na -----------------------------.
DO CONTRATO DE TRABALHO
Em 10/03/2010, ingressou a Reclamante aos préstimos da reclamada, sendo devidamente registrado em CTPS e demais assentamentos, para exercer as atribuições profissionais de Auxiliar de produção, e recebeu como último salário a importância de R$-750,00 mensais.
DADOS CONTRATUAIS
Admissão: 10 d março de 2010.
Da Rescisão: 26/09/2014
Função: Gerente de produção
Remuneração: a última remuneração consistia num salário na CTPS no valor de R$1.500,00(mil e quinhentos reais).
DIREITOS VIOLADOS
1. Diferenças Salariais - Parcela Fixa
Conforme explicitado anteriormente, a função constante da CTPS do Autor era de auxiliar de produção, posteriormente, quando foi reconhecido como gerente pela reclamada.
Ocorre que, efetivamente, o autor quando assumiu o função de gerente de produção passou a receber menos que o “ex gerente” recebia e fazia as mesmas função de outro.
Pede-se a juntada dos comprovantes de pagamento do autor, para que se apurem as diferenças apontadas, sob as cominações do art. 359 do CPC.
Em vista do acima exposto, faz jus o reclamante às diferenças salariais decorrentes do seu correto enquadramento como gerente desde janeiro de 2012 com reflexos sobre suas horas