direito
Assim como Locke, Rousseau utilizou uma construção hipotética do surgimento das sociedades humanas. Fundamentou a sua teoria pressupondo a existência de um estágio pré-civilizatório da humanidade, que também denominava “Estado de Natureza”.
O homem primitivo, segundo Rousseau, seria um ser que vivia de acordo com os seus instintos e não conhecia qualquer senso de propriedade.
Conseqüentemente, não se registraria nesse período da evolução humana a existência de desigualdades entre os homens.
Nestes, existiria uma moral natural que se caracterizaria fundamentalmente pela piedade para com os seus semelhantes.
Rousseau, portanto, ao descrever o homem em seu estado primitivo inspirava-se nitidamente no mito do “bom selvagem”, certamente influenciado pelos relatos feitos pelos colonizadores europeus a respeito dos povos indígenas encontrados na América.
Acompanhando o progresso intelectual, o homem inicia o seu processo de socialização estimulando o desenvolvimento da linguagem e estabelecendo os primeiros compromissos mútuos. Nesse sentido, construíam- se as primeiras formas de sociabilidade que, por sua vez, encontrariam na família a sua expressão inicial.
Este longo processo de evolução humana marcado pela superação da sua condição primitiva e pelo desenvolvimento das primeiras formas de convívio coletivo encontrariam a sua mediação principal a partir do momento em que se criou a propriedade privada. Estefato marcaria a passagem do Estado Natural para a Sociedade Civil que se caracterizaria pela divisão entre proprietários e não proprietários, pondo fim à igualdade que até então existia entre os homens. Da propriedade privada nasceria a tensa relação entre proprietários e não proprietários. Assim sendo, Rousseau afirma que a propriedade privada colocou os