direito
O tema de Constitucional II é apenas um título da Constituição, que é o título da Organização dos
Poderes, o IV. O grande tema constitucional, que é o tema do Poder, a gente distribuiu nas 3 disciplinas de Constitucional. A gente estuda alguma coisa do Poder em Constitucional I, também em
Constitucional II e III. Em Constitucional I a gente estudou a organização do Estado, em
Constitucional III a gente vai estudar a defesa do Estado e das instituições democráticas e em
Constitucional II a gente estuda a organização dos Poderes. Os outros dois grandes temas são distribuídos, o tema dos Direitos é estudado em Constitucional I e o tema da Ordem Social e
Econômica a gente estuda em Constitucional III. Constitucional II, portanto, é uma disciplina curta.
Trata-se aqui de uma organização horizontal dos Poderes, portanto uma organização dos Poderes no nível da União. Ao passo que a gente estudou a organização do Estado no semestre passado e estudamos o que podemos chamar de organização vertical do Poder, isto é, União, Estado-membro,
Município; agora não, agora ficaremos no nível da União, estudaremos apenas ela, não os estados nem os municípios. Veremos, então, os três Poderes no nível da União, a distribuição horizontal dos
Poderes.
Como foi dito semestre passado, trata-se de uma inovação da Constituição de 88, nas Constituições anteriores não havia. Elas tratavam do Estado, um título só sobre a organização do Estado, e aí tratavam de tudo isso – da União, dos Estados e dos Municípios - , distribuição vertical do Poder; e também Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário da União, distribuição horizontal do
Poder. Tudo isso era tratado num título só, a organização do Estado, que era enorme, ocupando em alguns casos 2/3 da Constituição. A Constituição de 88 teve a ideia de distribuir esses assuntos em dois títulos distintos, o título III relativo à organização do Estado e o título IV relativo à organização dos Poderes.