Direito
n
(Â
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO
^Z?!™,,,,,,,,
"00802646*
Recurso - Apelação - Sujeição ao Código dn Defesa do Consumidor - Ser ou não prestadora de serviços, para fins da lei consumirista, não se impõe como requisito cabal para que a Associação esteja sujeita ao seu comanda Contrato de Adesão - Assistência médico-hospitalur — Nulidade de cláusulas abusivas do contrato — No direito atual, não mais prevalece o legalismo estrito, mas cada ve:, se abre mais espaço aos princípios jurídicos, tal como a função social do contrato, que configura substrato jurídico vara invalidar cláusulas abusivas, em especial na hipótese de contrato de adesão. Visa-se, assim, a prevalência de interesse social maior, no caso, a saúde e a vida, em prejuízo da gana pura e simplesmente financeira, vez que "a magnitude da saúde humana, não encerra estimativa econômica". Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO IV 380.045-4/2-00, da Comarca de SÃO PAULO, sendo apelante ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS e apelado JOÃO OLANTE. o ACORDAM, em Nona Cíimara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso.
1. Cuida-se de tempestiva apelação da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS — ré de ação declaratória de nulidade de cláusulas de contrato de assistência médico-hospitalar aos seus associados, ajuizada por JOÃO OLANTE, contra a sentença de integral procedência, pela qual se viu obrigada a arcar com todas as despesas médico-hospitalares decorrentes de convalescença pós-operatória de cirurgia cardíaca por ela prévia e anteriormente autorizada. f*r V
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
Em síntese, sustenta erronia do julgamento, primeiramente, por não ser entidade prestadora de serviços de saúde, ou irradiados de plano de saúde, mas associação que