Direito
1 – Sociedade empresária requereu perante a Administração Tributária restituição de tributo que quitara a maior, utilidade que lhe foi deferida com o acréscimo de correção monetária. Antes do cumprimento da decisão, a Administração, louvada em dispositivo legal, procedeu à compensação de ofício, porquanto verificou que o contribuinte, igualmente, estava em atraso com o pagamento de tributo diverso. Demonstrando que o seu débito para com a Administração se encontrava com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que a notificação de lançamento foi objeto de impugnação, o contribuinte ingressou com mandado de segurança contra a decisão administrativa que lhe foi desfavorável. Instruiu o pedido com a prova documental dos fatos. Apresente a solução que entende correta para a hipótese
Conquanto os Arts. 1° e 2° do Decreto n° 2.138/97 e o Art. 7° do Decreto-lei 2.287/86, com redação dada pela Lei 11.196/2005, tenham previsto a possibilidade de compensação, efetuada a requerimento do contribuinte ou de ofício pela autoridade fiscal, dos valores a serem restituídos em repetição de indébito com os débitos existentes em nome do contribuinte, está compensação somente poderá ser efetuada nos casos de débitos que possam ser exigidos.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede qualquer ato de cobrança, inclusive a compensação, que nada mais é do que cobrar, exigir a extinção do crédito.
No caso em questão, observa-se que a compensação de ofício efetuada pela Administração Tributária foi indevida, uma vez que o débito da Sociedade empresária se encontrava com sua exigibilidade suspensa, nos termos do Art. 151, III, do CTN.
Diante do exposto, deve ser concedida a segurança, tendo em vista inadmitir a compensação.
2 - O contribuinte "A" foi notificado para fins de constituição de débito inerente ao Imposto sobre a Renda, tendo apresentado impugnação e, posteriormente, recurso administrativo, sem obter sucesso. Encerrada a discussão na