Direito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, menor absolutamente incapaz, portador do CPF nº ..., RG nº ..., residente e domiciliado à ..., Setor xxxxxxx, Cidade-Estado, por seus advogados legalmente habilitados, vem à presença de V.Ex.ª., propor AÇÃO DE CONHECIMENTO COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAIS e ESTÉTICOS em face do ESTADO DE GOIÁS, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e motivos que passa a expor:
1 - DOS FATOS
No dia 02 de dezembro de 2009, o menor Wesley Martins de Tal brincava na porta de sua casa no Setor Pedro Ludovico, na cidade de Goiânia-Go, quando que em uma perseguição policial foram disparados tiros, entre os quais um destes acertou Wesley. Ocorre que esta bala perdida atingiu a medula óssea da criança, deixando-o permanentemente sem os movimentos dos membros inferiores. No exame de balística realizado, ficou comprovado que a bala partiu da arma do senhor João Alves de Tal, soldado, pertencente ao corpo da Polícia Militar do Estado de Goiás.
2 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 - DA LEGITIMIDADE DO ESTADO A legitimidade do Estado, está devidamente firmada diante da autoria da lesão, pois foi provado que a bala que atingiu Wesley partiu da arma da autoridade policial. A responsabilidade do Estado em hipóteses como esta vem regulamentada na Constituição Federal. Trata-se da responsabilidade civil do Estado, também denominada responsabilidade extracontratual, que é objetiva, conforme preceitua a CF/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Estando pois devidamente identificado o autor do disparo