Direito
Elas são criadas por leis e, entre as principais funções de uma agência reguladora, estão: - o levantamento de dados sobre o mercado de atuação,
- fiscalização dessas normas,
- defesa de direitos do consumidor,
- gestão de contratos de concessão de serviços públicos delegados e
- incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais e desenvolvendo mecanismos de suporte à concorrência.
- Compatibilizar a qualidade do serviço prestado com a tarifa a ser paga
* INTERESSE COLETIVO
as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.
- A função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização;
- Sempre ter em mente o mercado a ser regulado, os princípios da autonomia e da especialidade, a transição dos monopólios, e principalmente o interesse público
- OBJETIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Sempre ser preservado o objetivo de harmonizar os interesses do consumidor, como preço e qualidade, com os do fornecedor, como a viabilidade econômica de sua atividade comercial, como forma de perpetuar o atendimento aos interesses da sociedade
- CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Fazem parte da administração pública indireta;
Pessoas jurídicas de direito público e consideradas como autarquias especiais.
Maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
- FINALIDADES
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);
b) fomentar