direito
CONCLUSÃO A Lei Complementar 147/06 que alterou a redação da Lei Complementar 123/2006, modificou consideravelmente a participação das ME's e EPP's nas aquisições públicas, consubstanciando os genéricos comandos constitucionais que impõem o tratamento diferenciado e favorecido às empresas enquadradas nas duas categorias. A ampliação do prazo para apresentação de comprovação da regularidade fiscal vencida será facilmente implementada e não deverá trazer maiores transtornos para o