DIREITO
05/11/14
Aula Nº 11 + web aula Nº 11
-responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo (parte I) 1- fato do produto/serviço
Acidente de consumo
-ART. 12 e 14, CDC
-fato do produto/serviço = defeito mais grave = ou diferente vício do produto/serviço=
-CC/2002 aplicado subsidiariamente
-fundamento: violação dever segurança e não a teoria do risco empreendimento simplesmente.
-fato gerador: defeito
-não se exige prova robusta/definitiva
-noção de segurança
-risco inerente X dever de informar
-sujeito passivo
-ação regressiva
-responsabilidade do comerciante (ART. 13) subsidiária
2- risco do desenvolvimento
Projetoexecuçãoconsumorecall
3- excludentes de responsabilidade(ART. 12, §3º E 14, § 3º, CDC).
-não colocou no mercado
-não existe defeito
-culpa exclusiva da vítima
-culpa concorrente (*) vítima e fornecedor contribuíram para resultado danoso, cabe ao juiz ponderar a culpa de cada um
-fato exclusivo de terceiro
-caso fortuito e força maior
RELAÇÃO DE CONSUMO – CDC L. 8078/90
CONSUMIDOR
2º
-FÍSICA
-JURÍDICA
-ADQUIRIR OU UTILIZAR DESTINATÁRIO FINAL
PRODUTO OU SERVIÇO
FORNECEDOR
-FÍSICA
-JURÍDICA
3º
Prática Simulada
Prof.: Adel Barros
Data: 03/11/2014
IMPORTANTE: ENTREGAR 3 WEBS AULAS PARA VA 2 (ESCOLHER DA 9 A 16)
WEB AULA 12
Autor: GUSTAVO Pai do autor: Antônio
Ré: BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO
Juízo: 8ª Vara Cível de Curitiba/PR
Negócio: 12/01/2012
R$ 120.000,00
Exmo. Sr. JUIZ DE DIREITO DA 8ª Vara Cível de Curitiba/PR
(10 linhas)
PROCESSO:
(2 linhas)
BOM IMÓVEL CONSUTORIA E GESTÃO (qualificação), representada consoante seu contrato social, por seu advogado no final assinado, com endereço (endereço), vem, em virtude da citação, apresentar CONTESTAÇÕES em desfavor de Gustavo, já qualificado nos autos do processo, pelas razões de fato e de direito que a seguir