Direito
Os princípios processuais constitucionais, conforme admitido pela doutrina majoritária, genericamente são o princípio do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição e proibição da prova ilícita.1
1. O devido processo legal na Constituição Federal
O princípio do devido processo legal encontra-se expressamente consagrado na
Constituição Federal, insculpido no artigo 5º , inciso LIV, com a seguinte redação.
Art. 5º omissis
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Uma grande parte da doutrina entende que os demais princípios processuais constitucionais atinentes ao processo civil, possuem a sua gênese no princípio do devido processo legal.
Segundo TUCCI e CRUZ E TUCCI, derivam do devido processo legal outros princípios tais o da isonomia, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório, da proibição da prova ilícita, da publicidade dos atos processuais, do duplo grau de jurisdição e da motivação das decisões judiciais 2.
O princípio do devido processo legal pode ser encontrado sob outras definições, tais como o princípio do processo justo ou princípio da inviolabilidade da defesa em juízo 3.
Não basta que o membro da coletividade tenha direito ao processo, tornando-se, pelo contrário, inafastável também a absoluta regularidade deste, com a verificação de todos os corolários daquele, para o atingimento da referida meta colimada4.
O devido processo legal é uma garantia do cidadão, constitucionalmente prevista em benefício de todos os cidadãos, assegurando tanto o exercício do direito de acesso ao
Poder Judiciário, como o desenvolvimento processual de acordo com normas previamente estabelecidas5. Conforme se verificou acima, existem duas modalidades de devido