direito
1) Introdução
O código civil de 2002 destaca as cláusulas especiais à compra e venda, modificando para atender exigências de normas especificas.
Dentre as modalidades existentes, estão: a retrovenda, a venda a contento e do sujeito a prova, a preempção ou preferência, da cláusula com reserva de domínio, da venda sobre documento.
a) Da retrovenda
O bem imóvel volta ao patrimônio do alienante, que fica obrigado a restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador. Nesse caso, não é necessário um novo contrato.
b) Da venda a contento e da sujeita a prova
É a modalidade de cláusula especial ao contrato de compra e venda dotada de condição suspensiva, seus efeitos ficam estagnados até posterior declaração de agrado por parte do comprador.
É utilizada nos contratos cujo objeto é gênero que se possa medir, provar ou pesar, mas não só a eles se circunscrevem.
Hoje, tendo em vista os modelos modernos de comércio, nos quais se tem a padronização de mercadorias e preços, uma grande demanda e a despersonalização das partes, apresenta-se a compra a contento e a sujeita a prova institutos mitigados.
c) Da preempção ou preferência
Impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Nada mais é que a prerrogativa que tem o vendedor de adquirir o bem que alienou, em igualdade de condições, na hipótese de o comprador vir a vendê-lo.
d) Da cláusula com reserva de domínio
Trata-se de condição suspensiva adjetiva ao contrato de compra e venda. Envolve bem móvel infungível e tem como condição o pagamento a prestações.
A tradição transfere a posse e não a propriedade, que ficará dependente do pagamento total das parcelas estipuladas.
Podem ser objeto de compra e venda com cláusula de reserva de domínio os eletrodomésticos, os veículos e até os estabelecimentos comerciais, dentre