Consolidação das Leis Trabalhistas
Apresentaremos neste relatório as seções do capítulo V, onde especificaremos quais seções iram ser usadas na implantação e na execução de um hospital de médio porte com 350 funcionários, e nela relacionaremos as Normas Regulamentadoras com a Consolidação das Leis Trabalhista. No mesmo os responsáveis terão um caminho a seguir para que os funcionários tenha um bom ambiente de trabalho, proporcionando-lhes um bem estar e segurança no trabalho.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – SEÇÕES E ARTIGOS RELACIONADOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM HOSPITAL DE MÉDIO PORTE
CAPITULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
SEÇÃO II
DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho
§ 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do