direito

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Mario foi condenado há quatro anos por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando sequer foi citado com regularidade, pois o oficial de justiça fez citação com hora certa o juiz da 1ª vara criminal de caruaru o declarou revel, não sendo interrogado, não teve a pena privativa de liberdade substituída por pena alternativa, apesar de preencher os requisitos do art. 41/2 do código penal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _PERNAMBUCO.

MARIO, já qualificado nos autos processuais do processo em epigrafe nº -------- por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que declarou revel e teve a pena privativa de liberdade, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos arts. 564 e ss. do Código de Processo Penal e artigo 5º inciso LV da constituição Federal.

e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

De acordo com o §1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, instrui o presente com as seguintes peças:
a) Decisão condenatória de primeira instância, acórdão mantendo a condenação e acórdão negando provimentos aos embargos de declaração.
c) Interposição e razões do recurso extraordinário.
f) Procuração do réu. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal . Nesses termos, pede Deferimento. (local de data) advogado – OAB nº
RAZÕES DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MARIO.
AGRAVADO: Justiça Pública

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