direito

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A Justiça Restaurativa sugere uma reavaliação do fenômeno criminológico, desde suas causas, passando pela aplicação da justiça, até suas conseqüências futuras. Visa alterar a percepção que a sociedade tem do delito, não se limitando em sugerir meramente melhorias tecnológicas. Essa nova visão busca as causas e o significado da transgressão para a sociedade. Passa a entender o crime como um dano decorrente da violação das relações interpessoais, e partir daí, procura soluções para corrigir a casualidade sofrida. Com efeito, o objetivo da Justiça Restaurativa é recuperar a vítima ao estado anterior à agressão bem como transformar e curar o agressor de modo que este mude seu comportamento, trazendo por conseqüência elementos como a reconciliação, a reparação e a restauração do senso de segurança, tanto para quem sofreu a lesão como para a sociedade

objeto de trabalho da justiça restaurativa não é o delito, mas sim o conflito conseqüente ao delito. Esta é uma distinção fundamental. Os aportes da justiça restaurativa são complementares ao tratamento dado ao delito pelo Estado. A pena não dirime o conflito, objeto maior dos programas restaurativos.

A oportunidade de a vítima expor seus sentimentos e percepção relativos ao dano sofrido, de fazer perguntas que compulsoriamente invadem seu cotidiano e de dizer do impacto que o trauma causou a si e /ou aos seus têm sido aspectos entendidos como relevantes para uma atitude reflexiva e reparadora do ofensor e para a restauração da vítima.

A possibilidade de conhecer o impacto de suas ações e de eventualmente esclarecer que as conseqüências do seu ato transcenderam a sua intenção, bem como o reconhecimento do erro, podem igualmente atuar como diferencial para a instauração de uma etapa de melhor qualidade na história do ofensor, assim como contribuir para o processo restaurativo de ambos, ofensor e vítima.

Existem alguns tipos de justiça no ordenamento jurídico vigente aqui no Brasil quais sejam; Justiça

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